Auxílio por incapacidade temporária é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Para conseguir o auxílio por incapacidade temporária a pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica.
É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Já servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, para fins de licença para tratamento de saúde e/ou outros benefícios, como licença para acompanhamento de familiar, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.
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